Um homem teve problema em reserva na viagem para o exterior com a família. Quando chegou no hotel para fazer o check in, descobriu que não havia nenhum quarto em seu nome. Isso o obrigou a fazer outro pagamento para conseguir se instalar.
Então, ele entrou com uma ação contra a agência de viagem pelo fato de, além de não ter seu quarto reservado, ainda precisar desembolsar o valor do quarto à parte.
A decisão da 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo foi unânime. Condenou a agência a indenizar o homem no valor de R$ 10 mil pelo problema em reserva.
Segundo o relator do caso, o desembargador Celso Pimentel, “o constrangimento e a frustração por qual passou o autor com sua família ao permanecer por quatro horas na recepção do hotel, apesar da reserva paga e recusada e dos telefonemas do exterior à ré, que medida alguma tomou, e haveria de tomá-la de imediato, formam quadro de grave desrespeito ao consumidor”.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.